- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -O restabelecimento da recolha é efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
Artigo 23.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 11/12/2024
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Em vigor desde 11/12/2024