- 1 -No ato de submissão da candidatura, o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente regulamento.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento de concessão do incentivo à natalidade e à adoção em concreto, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -Todos os dados pessoais ao abrigo deste regulamento destinam - se única e exclusivamente a ser utilizados pela União de Freguesias, na prossecução da finalidade indicada no número anterior, que tem como fundamento de licitude o interesse público.
- 4 -Na aplicação do presente Regulamento são objeto de tratamento dados pessoais como o nome, número de identificação fiscal, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico, certidão de nascimento, e outros que se mostrarem necessários para efeitos de aferição da legitimidade, a localização, freguesia, e os documentos instrutórios específicos necessários para efeitos de análise e decisão do procedimento.
- 5 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário a prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 6 -A União de Freguesias aplica, tanto no momento de definição dos meios de tratamento de dados como no momento próprio tratamento, as medidas técnicas e organizativas que possam assegurar os adequados níveis de segurança e de proteção dados pessoais dos titulares, nos termos dos artigos 25.º e 32.º do Regulamento (UE) n. 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 22/10/2026