- 1 -Após a entrega da candidatura, a mesma será avaliada e decidida no prazo máximo de 30 dias corridos, pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
- 2 -Os requerentes serão notificados da decisão através de contactos mencionados no formulário da candidatura.
- 3 -A entrega dos produtos será realizada em dia e hora a combinar com a Junta de Freguesia de Sapataria e nas instalações da mesma.
- 4 -O levantamento do “Cabaz Recém-Nascido” terá de ser efetuado, obrigatoriamente, pelos requerentes, sendo exigida no mínimo, a presença de um deles, privilegiando-se a presença de ambos.
- 5 -A existência de qualquer diferendo ou caso omisso nas presentes normas serão resolvidas exclusivamente pelo executivo da Junta de Freguesia de Sapataria.
- 6 -Os requerentes aceitam integralmente o disposto nas presentes normas.
Artigo 7.º — (Decisões)
Vigente desde: 22/10/2026