- 1 -É admitido como voluntário, qualquer pessoa que se enquadre no perfil descrito no artigo anterior.
- 2 -Em determinadas iniciativas esporádicas, e sempre que se justifique, a Junta de Freguesia poderá solicitar uma inscrição prévia.
Artigo 5.º — Admissão do Voluntário
Vigente desde: 22/10/2026