- 1 -Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação em caixões de madeira ou zinco.
- 2 -Para efeitos de nova inumação, poderá proceder-se à exumação, decorrido o prazo legal de 3 (três) anos.
- 3 -Com caixões de zinco, poderão efetuar-se dois enterramentos quando:
- a)Anteriormente só se utilizaram caixões apropriados para inumação em sepultura temporária;
- b)As ossadas encontradas se removeram para ossário ou tenham ficado sepultadas abaixo do primeiro caixão e este se enterrou à profundidade que exceda os limites fixados no artigo 18.º
Artigo 23.º — Regras para sepulturas perpétuas
Vigente desde: 22/10/2026