- 1 -A transladação de cadáver é efetuada em caixões de zinco, devendo a folha empregada no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -Pode também ser efetuada a trasladação de cadáver ou ossadas que tenham sido inumadas em caixão de chumbo antes de 1 de março de 1999.
- 3 -A trasladação de ossadas é efetuada em caixão de zinco com espessura mínima de 0,4 mm ou de madeira.
Artigo 26.º — Disposições técnicas
Vigente desde: 22/10/2026