- 1 -Os concessionários não poderão transmitir os seus direitos, quer a título oneroso ou gratuito (doação), sem a prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -O concessionário adquirente pagará à Junta de Freguesia o valor previsto na Tabela de Emolumentos e Taxas, à data de transmissão prevista no número anterior.
Artigo 37.º — Transmissão de direitos
Vigente desde: 22/10/2026