Saltar para o conteúdo principal
Artigo 42.º
— Adaptações
Vigente desde: 22/10/2026
O preceituado neste capítulo aplica-se, com as necessárias adaptações, às sepulturas perpétuas.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 41
Depósito
Seguinte · Artigo 43
Pedido de licença