- 1 -As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos, sepulturas perpétuas ou capelas, são aquelas que a Assembleia de Freguesia aprovar sob proposta da Junta.
- 2 -As taxas serão atualizadas anualmente, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 56.º — Taxas
Vigente desde: 22/10/2026