As infrações ao presente Regulamento, para as quais não tenham sido previstas sanções especiais, serão punidas com coima mínima de 100€ e máxima de 1000€.
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
O presente Regulamento será divulgado na página oficial da Freguesia: www.jf-seixezelo.pt
Aprovado em reunião de Executivo no dia 21 de setembro de 2026.
Aprovado em Reunião da Assembleia de Freguesia em 30 de setembro de 2026.
13 de outubro de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Seixezelo, Sérgio Francisco dos Santos Baptista.
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