- 1 -A apresentação oral a que se refere o artigo anterior é realizada em português ou inglês.
- 2 -O tópico das comunicações apresentadas por cada candidato/a é o mesmo em ambas as fases, sem prejuízo da alteração de estilo ou estrutura da comunicação de uma fase para a outra.
- 3 -As apresentações a concurso, independentemente da fase, obedecem às seguintes regras:
- a)Ter uma duração máxima de três minutos. Considera-se que o tempo começa a contar quando o/a candidato/a inicia a apresentação por meio do movimento ou fala, até ao momento em que a termina;
- b)É obrigatório o uso de um único diapositivo estático - sem transições, animações ou qualquer tipo de movimento. Na Fase 1, este diapositivo pode ser incluído ou integrado no vídeo devendo, em qualquer circunstância, ser também submetido em separado, em formato pdf;
- c)O título do diapositivo deve conter menção à Universidade do Algarve, Unidade Orgânica e, se for o caso, Unidade de I&D, nome do/a participante, título da comunicação e área de investigação. Na Fase 2, o diapositivo, que pode ser alterado desde a fase anterior, deverá ser exibido a partir do início da comunicação do/a candidato/a;
- d)Não são permitidos adereços, tais como objetos, trajes, ponteiros laser, instrumentos musicais, equipamentos de laboratório, fundos animados, ou qualquer outro tipo de cenário;
- e)O vídeo e áudio não podem sofrer qualquer tipo de edição, tais como cortes, paragens, efeitos ou outros, com a exceção da integração do diapositivo ppt., se for caso disso. O vídeo tem de ser gravado num único take e a câmara deve estar estática;
- f)A comunicação realiza-se em discurso falado, não sendo admitido o uso de canções, rap ou poemas;
- g)Na Fase 2, a comunicação realiza-se a partir do palco;
- h)Não são permitidos aparelhos eletrónicos durante a gravação do vídeo, designadamente, documentos de som e vídeo.
- 4 -As comunicações que excedam três minutos e os vídeos que não cumpram os critérios definidos nas alíneas b) a h) do número anterior são excluídas.
- 5 -Os vídeos são utilizados única e exclusivamente para os fins a que se destinam, no âmbito do concurso.
Artigo 6.º — Comunicações
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024