- 1 -A avaliação das candidaturas será efetuada de acordo com os seguintes critérios:
- a)Conteúdo científico (ponderação 50 %):
- i)Clareza da apresentação do contexto e tópico da investigação;
- ii)Clareza da apresentação da metodologia e resultados obtidos;
- iii)Clareza da apresentação das conclusões e o impacto esperado da investigação;
- b)Comunicação (ponderação 50 %):
- i)Adequação da linguagem a não especialistas;
- ii)Equilíbrio entre linguagem corporal, contacto visual, utilização do espaço disponível e projeção de voz;
- iii)Qualidade e clareza do diapositivo;
- iv)Transmissão de entusiasmo e captação da atenção do público.
- a)Conteúdo científico (ponderação 50 %):
- 2 -Cada um dos membros do júri atribui uma pontuação entre 0 e 20 pontos a cada um dos critérios a que se refere o número anterior.
- 3 -A classificação final resulta da média aritmética ponderada da pontuação atribuída por cada um dos membros do júri.
- 4 -Os/As candidatos/as serão notificados/as das decisões do júri relativamente à lista de finalistas através do endereço de correio eletrónico indicado no formulário de candidatura.
- 5 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o júri pode decidir pela não atribuição do prémio se considerar que nenhuma das candidaturas reúne os objetivos que presidiram à instituição do concurso.
- 6 -As decisões do júri não são passíveis de reclamação ou recurso.
Artigo 8.º — Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 12/12/2024
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