- 1 -Os horários de funcionamento do espaço são definidos pela Junta de Freguesia, podendo variar em função da natureza das atividades e utilizações autorizadas.
- 2 -Podem ser definidos horários distintos em função da tipologia de atividade, evento ou utilização do espaço, designadamente no caso de iniciativas de caráter excecional.
- 3 -As condições específicas de utilização do espaço, incluindo regras de acesso, permanência e funcionamento, são estabelecidas pela Junta de Freguesia e divulgadas pelos meios considerados adequados, designadamente edital, aviso ou despacho.
- 4 -Para cada tipo de utilização do espaço podem ser definidas normas internas operacionais específicas, ajustadas à respetiva natureza, condições e duração, designadamente em matéria de acesso, permanência, horários, utilização de infraestruturas e demais condições de funcionamento, mediante deliberação ou despacho da Junta de Freguesia.
- 5 -Podem ser definidas zonas diferenciadas no espaço do mercado, com distintos níveis de valorização económica, em função da sua localização, tipologia de atividade e interesse público, nos termos a definir pela Junta de Freguesia.
- 6 -O incumprimento das normas e condições referidas nos números anteriores pode determinar a suspensão ou cessação da utilização do espaço, nos termos do presente regulamento.
- 7 -A Junta de Freguesia pode disponibilizar documentos informativos simplificados com as principais regras de funcionamento do mercado, sem prejuízo do disposto no presente regulamento.
Artigo 10.º — Horários e condições
Vigente desde: 22/10/2026