- 1 -O horário de funcionamento do espaço é definido pela Junta de Freguesia, podendo variar em função da natureza da atividade ou utilização em causa.
- 2 -Após o horário de encerramento, é interdita a entrada e permanência de quaisquer utilizadores, salvo autorização expressa da Junta de Freguesia ou de quem a represente.
- 3 -Os utilizadores devem abandonar o espaço até ao termo do respetivo horário de funcionamento, assegurando o cumprimento de todas as obrigações previstas no presente regulamento.
- 4 -Em situações devidamente justificadas, nomeadamente por motivos de serviço, segurança, manutenção ou outras atividades autorizadas, poderá ser permitida a permanência no espaço para além do horário de encerramento, mediante autorização prévia.
- 5 -Em situações excecionais, designadamente condições meteorológicas adversas, motivos de segurança ou razões de interesse público, pode a Junta de Freguesia determinar a suspensão ou encerramento do mercado.
- 6 -As situações referidas no número anterior não conferem direito a indemnização, salvo disposição legal em contrário.
Artigo 14.º — Encerramento
Vigente desde: 22/10/2026