- 1 -O mercado pode funcionar em diferentes modalidades, designadamente:
- a)Mercado regular;
- b)Mercado ocasional ou temático;
- c)Mercado de fim de semana;
- d)Outras modalidades que venham a ser definidas pela Junta de Freguesia.
- 2 -Cada modalidade pode ser objeto de normas específicas e operacionais aprovadas pela Junta de Freguesia, designadamente quanto a horários, condições de funcionamento, critérios de participação e organização.
Artigo 16.º — Tipologias de funcionamento do mercado
Vigente desde: 22/10/2026