- 1 -O pagamento das taxas devidas pela utilização do espaço deve ser efetuado nos prazos e condições definidos pela Junta de Freguesia e pelo Regulamento e Tabela geral de Taxas ou Preçário em vigor da Junta de Freguesia em vigor.
- 2 -Sempre que aplicável, o pagamento deve ser efetuado previamente à utilização do espaço, designadamente nos casos de ocupação permanente, ocasional ou eventual.
- 3 -O não pagamento das taxas dentro dos prazos estabelecidos pode determinar a suspensão da utilização do espaço e a consequente caducidade da autorização atribuída, nos termos do presente regulamento.
- 4 -A falta de pagamento não isenta o utilizador da responsabilidade pelo valor em dívida, podendo a Junta de Freguesia promover a sua cobrança nos termos legais aplicáveis.
- 5 -Em situações de suspensão temporária do funcionamento do mercado por decisão da Junta de Freguesia, pode ser determinada, de forma proporcional, a redução, isenção ou compensação das taxas, sem que tal constitua direito automático dos utilizadores.
Artigo 31.º — Pagamentos
Vigente desde: 22/10/2026