- 1 -O espaço do Mercado da Quinta da Confeiteira pode funcionar de forma regular, ocasional ou contínua, de acordo com calendário e condições definidos pela Junta de Freguesia, podendo igualmente ser utilizado de forma contínua, independentemente da realização de mercados, para outras atividades devidamente autorizadas.
- 2 -A Junta de Freguesia define, com caráter anual ou pontual, os períodos de funcionamento e os tipos de utilização do espaço, podendo incluir:
- a)Mercados regulares;
- b)Mercados ocasionais ou de fim de semana;
- c)Feiras temáticas ou sazonais;
- d)Iniciativas de natureza cultural, social, recreativa, desportiva, comunitária ou económica;
- e)Outras utilizações devidamente autorizadas.
- 3 -A Junta de Freguesia pode autorizar a realização de atividades ou utilizações fora dos períodos previamente definidos, sempre que tal se justifique.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/10/2026