- 1 -No caso de utilização regular ou utilização ocasional que exceda o período de um mês, o pagamento deverá ser feito até ao 8.º dia de cada mês.
- 2 -Após a data acima referida e até à regularização dos pagamentos em atraso, não será permitida a utilização das instalações.
- 3 -No caso de utilização ocasional, cuja duração não exceda o período de um mês ou de utilização pontual, o pagamento deverá ser feito aquando da marcação, sob pena de a mesma não ser considerada.
- 4 -Os preços estão estipulados em anexo ao presente Regulamento.
- 5 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, a utilização do Polidesportivo do Calvário poderá ser isenta de pagamento, a ser deliberado em reunião de Câmara.
Artigo 11.º — Pagamento
Vigente desde: 06/02/2019
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Em vigor desde 06/02/2019