- 1 -Horário:
- a)Segunda-feira a sexta-feira das 10 horas às 21 horas;
- b)Sábados das 10 horas às 19 horas;
- c)Domingos e Feriados apenas quando houver competições desportivas de carácter oficial.
- 2 -Funcionamento:
- a)A utilização realiza-se por turnos com a duração de uma hora, podendo ser prolongados por períodos consecutivos de 30 minutos, desde que não exista autorização para a utilização por parte de outras entidades nos turnos seguintes.
- b)A Câmara Municipal reserva-se o direito de alterar o horário normal de funcionamento sempre que se justificar.
- c)Sempre que não existam condições para o normal funcionamento do polidesportivo, os serviços poderão interromper ou suspender o seu funcionamento.
Artigo 3.º — Horário e período de funcionamento
Vigente desde: 06/02/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/02/2019