- 1 -O Conselho Científico do CICECO é constituído por todos os titulares do grau de doutor ou por aqueles que integram a carreira de investigação ou a carreira do pessoal docente universitária, sendo presidido pelo Diretor do CICECO.
- 2 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Ratificar o Diretor escolhido pela Comissão Coordenadora do CICECO.
- b)Aprovar, sob proposta da Comissão Coordenadora, a constituição da Comissão Externa de Aconselhamento;
- c)Pronunciar-se e dar parecer sobre questões organizacionais, orçamentais, estratégicas e científicas relativas ao CICECO;
- d)Aprovar as tabelas relativas à atribuição de prémios de produtividade científica e por atividades relevantes de transferência de tecnologia para o tecido empresarial dos membros do CICECO, propostas pela Comissão Coordenadora;
- e)Aprovar a exclusão de membros do CICECO;
- f)Apreciar e aprovar o orçamento do CICECO;
- g)Aprovar o plano e relatório financeiro anual do CICECO;
- h)Aprovar todas as alterações ao presente Regulamento;
- i)Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor do CICECO ou pela Comissão Coordenadora.
- 3 -A deliberação da alínea h) do número anterior exige para a sua aprovação a maioria de dois terços dos votos expressos desde que não inferior à maioria dos membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
- 4 -O Conselho Científico reúne em sessão ordinária uma vez por ano.
- 5 -Podem ser convocadas reuniões extraordinárias do Conselho Científico por solicitação do Diretor do CICECO, ou de um grupo de membros daquele órgão, não inferior a um quarto da totalidade dos seus membros.
- 6 -O Conselho Científico pode propor à Reitoria a destituição da Direção, desde que tal proposta tenha obtido, em votação secreta, pelo menos, dois terços dos votos de todos os membros do Conselho Científico, em reunião deste órgão de cuja ordem de trabalhos a referida deliberação conste expressamente.
- 7 -A reunião identificada no número anterior é presidida pelo decano, que é o professor do CICECO que detém o maior número de anos na categoria de professor catedrático e que não seja membro da Direção.
Artigo 10.º — Conselho Científico
Vigente desde: 20/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020