- 1 -O CAD é um órgão consultivo do CICECO que visa dar voz às preocupações e recomendações destes alunos.
- 2 -O CAD é constituído por 10 alunos de doutoramento, cinco dos quais do Departamento de Química, três do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, e dois do Departamento de Física.
- 3 -O CAD reúne ordinariamente com o Diretor e os Vice-Diretores (Direção), três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que convocado pelo Diretor ou por, pelo menos, dois membros do CAD.
- 4 -Incumbe ao CAD:
- a)Representar junto da Direção o contingente de alunos de doutoramento do CICECO;
- b)Informar o Diretor sobre todas as questões de relevante interesse para os alunos de doutoramento, propondo soluções para eventuais problemas;
- c)Informar os alunos de doutoramento sobre as notícias, esclarecimentos prestados, e decisões tomadas nas reuniões do CAD com a Direção;
- d)Dinamizar a comunidade de alunos de doutoramento do CICECO através da organização de encontros e eventos científicos, culturais, sociais ou desportivos, promovendo o reconhecimento, a interação e o forjar de laços para o futuro dos alunos que integram os três departamentos do CICECO;
- e)Apresentar anualmente ao Diretor um relatório e um plano de intervenção.
- 5 -Os membros do CAD são eleitos uninominalmente por um ano em escrutínio secreto pelos alunos de doutoramento do respetivo departamento, em reunião convocada para tal e presidida pelo Diretor ou por um dos Vice-Diretores.
Artigo 12.º — Conselho dos Alunos de Doutoramento (CAD)
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020