- 1 -O CICECO estrutura-se em Linhas de Investigação e Grupos de Investigação, constituídos em função das áreas científicas previstas no artigo 3.º ou de áreas de saber científicas afins.
- 2 -A criação de Linhas de Investigação e Grupos de Investigação é proposta e aprovada pela Comissão Coordenadora.
- 3 -As Linhas de Investigação e os Grupos de Investigação constam do Anexo I, o qual pode ser alterado pela Comissão Coordenadora.
- 4 -Os Coordenadores das Linhas de Investigação e Grupos de Investigação são nomeados pelo Diretor do CICECO por um período de três anos, competindo-lhes:
- a)Representar, em articulação com os restantes órgãos, as Linhas e os Grupo;
- b)Coordenar a definição de objetivos e estratégias das Linhas e dos Grupos, promovendo a sua persecução e implementação;
- c)Gerir a pertinente informação e assegurar a sua eficiente difusão entre os membros das Linhas e dos Grupos;
- d)Elaborar contributos para os planos e relatórios referentes à atividade das Linha e dos Grupos, depois de ouvidos os seus membros adstritos;
- e)Convocar e coordenar as reuniões das Linhas e dos Grupos com todos os membros que os integram, para planificação e avaliação de atividades de investigação e discussão de outros assuntos de interesse geral;
- f)Organizar eventos que promovam a colaboração intra e inter Linhas e Grupos do CICECO.
Artigo 14.º — Estrutura de investigação
Vigente desde: 20/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/02/2020