- 1 -A constituição dos órgãos identificados no artigo 6.º, que ainda não estejam em funcionamento, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente Regulamento.
- 2 -Os órgãos identificados no artigo 6.º que estejam em funcionamento terminam o mandato que está em curso, conforme estabelecido à data da eleição ou designação, sendo-lhes aplicável as normas do presente Regulamento.
- 3 -Todas as questões omissas ou controvertidas que ocorram na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Conselho Científico, podendo ser submetidas, como recurso, ao Reitor da Universidade de Aveiro.
Artigo 21.º — Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
Vigente desde: 20/02/2020
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Em vigor desde 20/02/2020