A autorização concedida será revogada, sempre que se verifique a prática, pelo seu titular, dos seguintes factos:
- a)Violação das normas constantes deste Regulamento;
- b)Incumprimento das instruções e recomendações da Junta de Freguesia de Sines;
- c)Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integrado ou localizado, no decurso do período de utilização ou fora deste;
- d)Utilização das instalações por entidades ou pessoas estranhas àquelas que foram autorizadas a fazê-lo ou para fins diversos dos requeridos.