A Junta de Freguesia reserva-se o direito de interromper pelo período necessário a utilização do Pavilhão Multiusos, sempre que julgue conveniente ou a tal seja forçada, por motivo de reparação de avarias ou de execução de trabalhos de limpeza e ou de manutenção corrente ou extraordinária, ou ainda por outros motivos relevantes.
Artigo 13.º — Interrupção do período de utilização
Vigente desde: 22/10/2026