- 1 -A Junta de Freguesia cede a(s) sua(s) sala(s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento de uma taxa, no horário de funcionamento da Junta de Freguesia de Sines.
- 2 -Sempre que assim o entender, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente, a entidade requerente das Taxas previstas, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
Artigo 21.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 22/10/2026