- 1 -A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -Os valores das taxas estabelecidos neste documento podem ser atualizados através do orçamento anual da Freguesia, de acordo com a taxa de inflação.
Artigo 29.º — Atualização de Valores
Vigente desde: 22/10/2026