- 1 -As sepulturas obedecem, em regra, às seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 2,00 m
- 2 -As dimensões podem ser ajustadas por imposição legal, técnica ou sanitária.
- 3 -As dimensões de altura máxima de jazigo não poderão ultrapassar 1,10 metros.
Artigo 15.º — Dimensões das sepulturas
Vigente desde: 22/10/2026