- 1 -A Junta de Freguesia pode conceder terrenos para sepulturas perpétuas, jazigos, capelas funerárias, ossários e outras utilizações permitidas, a requerimento dos interessados ou, quando aplicável, por hasta pública.
- 2 -As concessões não conferem direito de propriedade, mas apenas o direito de aproveitamento privativo para os fins funerários a que se destinam, nos termos do presente regulamento.
Artigo 28.º — Concessão de terrenos, jazigos e ossários
Vigente desde: 22/10/2026