- 1 -O procedimento administrativo de classificação de arvoredo de Interesse Municipal inicia-se com a apresentação de proposta pelos respetivos proprietários ou pelos demais interessados, nomeadamente as autarquias locais competentes em razão do território, as organizações de produtores florestais ou entidades gestoras de espaços florestais, as organizações não-governamentais de ambiente e os cidadãos ou movimentos de cidadãos de forma voluntária, podendo a Câmara Municipal, nos casos que se justifique, promover internamente um processo de classificação, sem prejuízo do cumprimento da tramitação prevista no presente regulamento.
- 2 -A proposta de classificação é apresentada, por escrito, através de requerimento adequado para o efeito, o qual deve conter, entre outros, os seguintes elementos:
- a)Identificação do requerente;
- b)Identificação, localização e descrição do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados do arvoredo proposto;
- c)Identificação da propriedade, posse ou outro direito real menor, relativo ao bem imóvel da situação do arvoredo proposto e da sua zona geral de proteção;
- d)Fundamento da classificação, por referência à categoria e critério ou critérios aplicáveis.
- 3 -Caso o pedido de classificação seja feito por pessoa singular, no requerimento deve constar uma autorização expressa do requerente para que os seus dados pessoais possam ser utilizados no âmbito da tramitação administrativa do pedido na Câmara Municipal, de acordo com o estatuído no Regulamento Geral (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).
- 4 -Ao requerimento deve ser anexa em suporte papel ou digital pelo menos uma fotografia do conjunto arbóreo ou dos exemplares isolados propostos e da sua envolvente.
- 5 -O procedimento, caso não seja da iniciativa oficiosa dos serviços municipais, inicia-se com o registo na Base de Gestão Documental do Município.
- 6 -O início do procedimento de classificação é comunicado ao ICNF I. P.
Artigo 15.º — Iniciativa do procedimento
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024