Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore ou maciço.
Artigo 23.º — Monitorização
Vigente desde: 12/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2024