A resolução de quaisquer dúvidas de interpretação na aplicação deste Regulamento, bem como a integração de quaisquer casos omissos que se venham a verificar, caberá ao órgão deliberativo, sob proposta do órgão executivo do Município.
Artigo 56.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 12/12/2024
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Em vigor desde 12/12/2024