Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)«Abate» corte ou derrube de uma árvore;
- b)«Abrolhamento» manifestação de novos rebentos ou gomos, inicio da atividade vegetativa;
- c)«Agentes abióticos» elementos físicos como vento, o fogo, a neve, a compactação do solo e outros, que condiciona o desenvolvimento das árvores e que podem constituir em alguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- d)«Agentes bióticos» elementos vivos dos ecossistemas que podem assumir comportamento epidémico, constituindo pragas, doenças, infestações e invasões, e que podem limitar o desenvolvimento das árvores e constituir nalguns casos fatores limitativos à sua gestão;
- e)«Alameda» passeio ou via de circulação flanqueada por duas ou mais filas de árvores;
- f)«Alinhamento» passeio ou via de circulação flanqueada por uma fila de quatro ou mais árvores;
- g)«Ancoragem» sistema de suporte e/ou fixação da árvore
- h)«Arboreto» coleção de árvores, mantidas e ordenadas cientificamente, em geral documentadas e identificadas, que têm por objetivos a investigação científica, a educação e a recreação;
- i)«Arboricultor» técnico que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores;
- j)«Arboricultura» ciência da cultura, gestão e conservação de árvores e outras plantas lenhosas perenes, num contexto não florestal (do latim “arbôre + cultura”);
- k)«Arborista» técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais, com conhecimentos de arboricultura, competências em escalada de árvores e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- l)«Árvore» planta lenhosa, perene, com tendência para a formação de um caule principal (tronco) limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a cinco metros;
- m)«Árvore de grande porte» espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros;
- n)«Árvore de médio porte» espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- o)«Árvore de pequeno porte» espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
- p)«Árvore de crescimento rápido» árvore que atinge 15 metros de altura em 20 anos;
- q)«Árvore de crescimento médio» árvore que atinge 9 metros de altura em 20 anos;
- r)«Árvore de crescimento lento» árvore que atinge o estado adulto após os 25 anos;
- s)«Árvore em mancha» povoamento irregular de uma ou mais espécies arbóreas, geralmente instalada em área verde;
- t)«Arvoredo de interesse público» os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- u)«Arruamento» qualquer via de circulação no espaço urbano, podendo ser qualificada como rodoviária, ciclável, pedonal ou mista, conforme o tipo de utilização;
- v)«Bosquete» terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- w)«Bosque» ou «povoamento florestal» - terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a cinco metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- x)«Caducifólias» árvore que perde a folha num determinado período do seu ciclo de vida;
- y)«Caldeira» espaço de terreno, em meio urbano, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- z)«Cepo» parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- aa)«Colo» zona de transição entre o sistema radicular e a estrutura aérea das plantas;
- bb)«Colo do ramo» deformação na parte inferior do ramo na zona de inserção;
- cc)«Compasso de plantação» distância entre duas árvores num alinhamento;
- dd)«Condições edafoclimáticas» características do meio relativas ao solo e ao clima, que incluem o tipo de solo, o relevo, a temperatura, a precipitação, o vento, a humidade do ar e a radiação solar;
- ee)«Copa» toda a parte da árvore que se situa entre a coroa e o cimo ou flecha;
- ff)«Coroa» zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
- gg)«Diâmetro do tronco à altura do peito (DAP)» medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- hh)«Doença» conjunto de alterações (sintomas) observadas numa planta em resposta à ação de organismos patogénicos ou de fatores abióticos;
- ii)«Espaços verdes» áreas com funções de equilíbrio ecológico e de acolhimento de atividades ao ar livre de recreio, lazer, desporto e cultura, agrícolas ou florestais, coincidindo no todo ou em parte com a estrutura ecológica municipal;
- jj)«Eixos arborizados» eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
- kk)«Esgaçamento» rotura de ramo por desligamento dos tecidos;
- ll)«Espaço verde de utilização coletiva» área de solo enquadrada na estrutura ecológica municipal ou urbana que, além das funções de proteção e valorização ambiental e paisagística, se destina à utilização pelos cidadãos em atividades de estadia, recreio e lazer ao ar livre;
- mm)«Espécie autóctone» espécie originária de uma região específica;
- nn)«Espécie invasora» espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados;
- oo)«Espécie naturalizada» espécie exótica que ao longo do tempo se adaptou às condições do novo habitat e coexiste, de forma equilibrada, com as espécies nativas;
- pp)«Evapotranspiração» evaporação e transpiração de água pelo solo e pelas plantas;
- qq)«Fitossanidade» estado de saúde das plantas;
- rr)«Flecha» parte terminal do eixo principal (tronco) sobretudo na idade jovem, destacando a sua predominância na copa da árvore;
- ss)«Fuste» parte do eixo principal (tronco) da árvore, livre de ramos, entre o colo e a inserção das primeiras pernadas;
- tt)«Gomo» rebento ou botão a partir do qual se formam ramos, folhas ou flores;
- uu)«Norma Granada» método de avaliação patrimonial de árvores e arbustos ornamentais e palmeiras, redigido pela Associación Española de Parques y Jardines Públicos, que tem em conta, para além do valor da madeira, a valorização de aspetos paisagísticos, ambientais, socioculturais, económicos, sanitários, idade, entre outros;
- vv)«Perímetro da altura do peito, (PAP)» medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1,30 m de altura da superfície do solo;
- ww)«Património arbóreo» arvoredo constituído por:
- xx)Árvores ou arbustos conduzidos em porte arbóreo - genericamente designados como árvores - existentes em espaços verdes, arruamentos, praças e logradouros públicos ou terrenos municipais;
- yy)Árvores ou conjuntos arbóreos com regime especial de proteção, situados em terrenos públicos ou privados no Concelho de Viseu;
- zz)Árvores situadas à margem das estradas Nacionais ou Municipais, fora das áreas urbanas;
- aaa)«Patogénico» organismo causador de doença;
- bbb)«Perenifólias - árvores que mantêm a sua copa revestida de folhas durante o seu ciclo anual de vida;
- ccc)«Pernada» ramo estrutural ou primário, inserido no tronco e que fornece sustentação à copa;
- ddd)«Poda» cortes feitos seletivamente na árvore com objetivos técnicos específicos previamente definidos;
- eee)«Praga» qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais;
- fff)«Repouso vegetativo» período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- ggg)«Revestimento de caldeiras» cobertura das caldeiras com material orgânico ou inorgânico permeável, (designadamente, folhas secas, as cascas de madeira, a palha estilha) e inorgânicos (designadamente, cascalho solto, as pedras de rios, e as pedras decorativas);
- hhh)«Rua de Largura pequena» onde os passeios têm uma largura inferior a 3,5 metros;
- iii)«Rua de Largura média» onde os passeios têm uma largura entre 3,5 m e 6 metros;
- jjj)«Rua de Largura grande» onde os passeios têm uma largura superior a 6 metros;
- kkk)«Ruga da casca» deformação da casca na parte superior do ramo, na zona de inserção;
- lll)«Sequestro de carbono» processo que retira dióxido de carbono da atmosfera e que ocorre naturalmente nos oceanos, nas florestas e em outros locais onde os organismos façam a fotossíntese. Nas árvores, o dióxido de carbono é retirado da atmosfera e passa a fazer parte constituinte da respetiva estrutura, ficando “retido” nas folhas, ramos, tronco, raízes e no solo;
- mmm)«Sistema de ancoragem» o sistema de cabos ou estacas, aplicados por tensão ou tração entre o solo e a planta, de forma a garantir, designadamente, a estabilidade biomecânica e a orientação vertical do crescimento da mesma.
- nnn)«Sistema radicular» conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela absorção de água e minerais;
- ooo)«Torrão» terra que envolve as raízes de uma árvore a transplantar;
- ppp)«Transplante» transferência de uma árvore de/para outro local;
- qqq)«Tutor» peça implantada na caldeira para conter a oscilação da árvore após a plantação evitando a sua quebra pela ação do vento;
- rrr)«Tutoragem» operação que consiste em amarrar a árvore ao tutor, de modo a assegurar a estabilidade desta;
- sss)«Zona de Proteção radicular (ZPR)» zona de projeção dos limites da copa sobre o solo podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa ou, para as árvores “colunares e fastigiadas”, a uma superfície com diâmetro de 2/3 da altura da árvore, sendo esta área diferente da zona crítica radicular;
- ttt)«Zona crítica radicular (ZCR)» área à volta do tronco onde se encontram as raízes que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou estado fitossanitário da árvore.