- 1 -As taxas de atestados e de termos constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -O Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de março, atribuiu às Juntas de Freguesia competências para a conferência de fotocópias. Em concretização das faculdades previstas naquele diploma, é aposta ou inscrita no documento fotocopiado a declaração de conformidade com o original, o local e data da realização do ato, o nome e a assinatura do autor da certificação, bem como o carimbo ou selo branco em uso na entidade que procede à certificação.
- 3 -Pela emissão de fotocópias simples para instrução de processos será cobrada uma taxa de 0,25€ por cada página A4 de uma face e uma taxa de 0,35€ por folha A4 de duas faces.
Artigo 10.º — Serviços Administrativos
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