- 1 -As candidaturas submetidas a concurso serão avaliadas de acordo com os seguintes critérios:
- a)Qualidade da candidatura (clareza, apresentação, estrutura);
- b)Originalidade;
- c)Grau de maturidade do trabalho;
- d)Impacto social (aplicação e utilidade social);
- e)Impacto científico (aplicação e utilidade científica);
- f)Relevância da utilização do Arquivo.pt.
- 2 -As candidaturas que o júri considere que, pela sua particular qualidade, estão em condições de vencer o prémio fazem uma apresentação presencial da sua candidatura perante os membros do júri. Caso a apresentação não seja possível em formato presencial, será feita por meios eletrónicos de forma remota.
- 3 -O júri propõe à FCT, IP a classificação das candidaturas, com base nos critérios referidos no n.º 1 deste artigo.
- 4 -O júri pode propor a não atribuição de qualquer prémio, caso nenhum dos trabalhos apresentados satisfaça os requisitos de qualidade e inovação, ou não esteja conforme as regras deste regulamento.
- 5 -O membro do júri que se encontre em situação de conflito de interesses deve declarar imediatamente tal circunstância.
- 6 -Em caso de conflito de interesse entre algum dos jurados e algum dos candidatos, o jurado em conflito deverá abster-se de votar.
- 7 -Considera-se que existe conflito de interesses sempre que um membro do júri tenha um interesse direto ou indireto no resultado da avaliação ou mantenha, ou tenha mantido nos últimos 3 anos, uma relação profissional, académica, financeira, familiar ou outra suscetível de comprometer a sua imparcialidade relativamente a um candidato ou à candidatura apresentada.
Artigo 6.º — Avaliação
Vigente desde: 23/10/2026