São aditados ao Regulamento Orgânico da Universidade da Madeira os números 6, 7, 8, 9 e 10 do artigo 2.º
Artigo 2.º
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- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O Administrador pode ser coadjuvado a título permanente no exercício das respetivas funções por um Adjunto.
- 7 -O Adjunto do Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor, sendo o provimento efetuado por escolha, mediante despacho, de entre licenciados, vinculados à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 8 -O cargo de Adjunto do Administrador é equiparado, para todos os efeitos legais a um cargo de Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia, de 1.º grau.
- 9 -O Adjunto do Administrador exerce as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Administrador.
- 10 -Nas suas ausências, faltas ou impedimentos, a suplência do Administrador é assegurada pelo Administrador Adjunto.