- 1 -O presente Código de Conduta aplica-se a todos os/as trabalhadores/as do Município de Vila Viçosa, nas relações entre si (relações internas) e para com os/as cidadãos/cidadãs, empresas ou entidades (relações externas), independentemente do seu vínculo contratual, função que desempenhem ou posição hierárquica que ocupem.
- 2 -Aplica-se também a colaboradores ou prestadores de serviços independentemente do seu vínculo contratual ou função que desempenhem.
- 3 -Os membros dos órgãos municipais ficam sujeitos às disposições deste Código de Conduta na parte que lhes seja aplicável, em tudo o que não seja contrariado pelo estatuto normativo específico a que se encontram sujeitos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024