- 1 -Os pedidos, comunicações e informações relativos a intervenções no espaço público são instruídos nos termos do presente Regulamento e da legislação especial aplicável, sem prejuízo da aplicação do RJUE e da portaria que regulamenta os respetivos elementos instrutórios quando a intervenção integre ou acompanhe uma operação urbanística abrangida por aqueles regimes.
- 2 -Os elementos instrutórios referidos no número anterior integram o plano de ocupação do espaço público, que tem por objetivo garantir a segurança dos utilizadores do espaço público.
Artigo 108.º — Instrução
Vigente desde: 23/10/2026