- 1 -A responsabilidade pela gestão e manutenção do espaço privado de uso público é do seu titular.
- 2 -Excetua-se do referido no número anterior as situações em que a câmara municipal, com faculdade de delegação no Presidente da Câmara Municipal e subdelegação em membro do executivo municipal, contratualize, de forma diferente, a responsabilidade pela gestão e manutenção de tais espaços.
Artigo 135.º — Responsabilidade
Vigente desde: 23/10/2026