- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas municipais de concretização e execução do RJUE nas matérias por este remetidas para regulamento municipal, bem como as regras gerais de urbanização e edificação aplicáveis ao território do concelho de Chaves, sem prejuízo da legislação em vigor, dos planos territoriais eficazes, designadamente o Plano Diretor Municipal de Chaves, e de regulamentos municipais específicos aplicáveis às situações em concreto.
- 2 -Aplica-se ainda à utilização e ocupação do espaço público por motivo de obras e às matérias relativas a resíduos de construção e demolição e resíduos urbanos associadas à execução de operações urbanísticas, sem prejuízo das normas legais, regulamentares e técnicas aplicáveis.
- 3 -O presente Regulamento tem por objeto, designadamente:
- a)Concretizar, ao nível municipal e nos limites do artigo 3.º do RJUE, as normas materiais referentes à urbanização, edificação, utilização, conservação, fiscalização e controlo sucessivo das operações urbanísticas, complementares das regras definidas no RJUE, nos planos territoriais e na demais legislação aplicável;
- b)Estabelecer regras aplicáveis à atividade fiscalizadora e à tutela da legalidade urbanística, sem prejuízo das competências e dos tipos contraordenacionais diretamente previstos no RJUE;
- c)Regular os procedimentos especiais de legalização das operações urbanísticas, na parte em que o RJUE remete a sua concretização para regulamento municipal, bem como os regimes municipais de ocupação do espaço público por motivo de obras.
- 4 -As operações reguladas neste Regulamento estão sujeitas ao pagamento das taxas e demais encargos devidos, nos termos da legislação e dos regulamentos municipais aplicáveis.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 23/10/2026