- 1 -Os contentores e outros equipamentos de apoio à obra devem ser colocados, preferencialmente, em zonas de estacionamento, conforme a disposição e ou marcação dos lugares, salvo em casos excecionais devidamente justificados.
- 2 -Nos contentores ou outros equipamentos colocados de acordo com o número anterior, deve ser fixada sinalização vertical, instalada perpendicularmente ao sentido do trânsito de veículos.
- 3 -Os contentores e outros equipamentos devem estar sempre em bom estado de conservação, nomeadamente no que respeita a pintura, higiene e limpeza.
Artigo 96.º — Colocação de contentores e outros equipamentos
Vigente desde: 23/10/2026