- 1 -Os serviços de registo e expediente geral funcionam na Secretaria da Junta, que dispõe de livros de registo de inumações, exumações, transladações e quaisquer outros atos considerados necessários ao bom funcionamento dos serviços.
- 2 -Quando a Secretaria se encontre encerrada, designadamente aos sábados, domingos e feriados, compete ao Presidente da Junta ou ao seu substituto Legal receber o documento, requerimento e cobrar a taxa referida no artigo anterior, emitindo recibo provisório.
- 3 -No dia útil imediato, o Presidente da Junta ou o seu substituto Legal fará a entrega, na Secretaria da Junta de Freguesia, dos documentos e verbas, emitindo-se o recibo definitivo a favor da entidade pagadora.
- 4 -Proceder-se-á ao registo dos atos no respetivo livro.
Artigo 6.º — Serviço de Registo e Expediente
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024