- 1 -A Taxa Municipal Turística constitui a contrapartida financeira pelas utilidades individualmente proporcionadas aos hóspedes, decorrentes da utilização acrescida das infraestruturas, equipamentos, serviços urbanos e investimentos municipais associados à atividade turística no concelho de Esposende.
- 2 -O montante da taxa é destinado a apoiar ações e projetos que beneficiem diretamente a atividade turística, designadamente:
- a)A preservação e valorização dos espaços naturais e urbanos, promovendo a sustentabilidade ambiental e a qualidade de vida para residentes e turistas;
- b)A execução de obras de manutenção e melhoria das infraestruturas nas zonas de maior interesse turístico, garantindo um ambiente acolhedor e funcional;
- c)Melhoramento e conservação de bens e equipamentos municipais de utilização coletiva;
- d)Reforço da oferta de serviços de informação e apoio ao turista;
- e)Desenvolvimento e manutenção de serviços municipais de informação, acolhimento e orientação aos visitantes;
- f)Implementação de medidas de gestão dos fluxos turísticos e qualificação da experiência de visita;
- g)Conservação, valorização e fruição do património natural, cultural e paisagístico utilizado pelos visitantes.
Artigo 2.º — Taxa municipal turística
Vigente desde: 23/10/2026