- 1 -O presente Regulamento entra em vigor no 2.º semestre do ano letivo 2024-2025.
- 2 -Qualquer questão decorrente da sucessão no tempo da aplicação dos Regulamentos de Avaliação de Conhecimentos e Competências dos Estudantes da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, será decidida pelo Conselho Pedagógico, tendo em conta o entendimento e princípio mais favorável ao estudante, que em nenhum caso pode ser prejudicado.
Aprovado pelo Conselho Pedagógico em 22 de novembro de 2024.
Homologado pelo Presidente da FBAUL em 5 de dezembro de 2024.
06/12/2024. - O Presidente, Prof. Doutor António de Sousa Dias de Macêdo.
318441565
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/12/2024