- 1 -A gestão, exploração, administração, conservação e manutenção do Cineteatro da Nazaré, incluindo o edifício, os seus equipamentos, recursos técnicos, humanos e demais meios afetos ao seu funcionamento, bem como a apreciação e decisão sobre os pedidos de utilização e cedência do espaço, competem à Câmara Municipal da Nazaré, sem prejuízo da possibilidade de delegação dessas competências no respetivo Presidente, com faculdade de subdelegação no/a Vereador/a com o pelouro da Cultura, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sempre que razões de natureza técnica, artística, operacional, financeira ou de interesse público o justifiquem, a Câmara Municipal poderá deliberar, mediante proposta devidamente fundamentada, confiar a gestão, exploração ou administração do Cineteatro a outra entidade, preferencialmente integrada no grupo municipal ou a outra entidade pública ou privada, desde que tal solução demonstre vantagens objetivas para a prossecução das finalidades do equipamento, assegure uma gestão mais eficiente e promova a valorização da programação cultural e artística do concelho.
- 3 -Sempre que a gestão seja confiada a entidade distinta do Município, a respetiva relação jurídica será formalizada através do instrumento legalmente adequado, do qual constarão, designadamente, os direitos e deveres das partes, as regras de utilização do equipamento, os mecanismos de acompanhamento e fiscalização, bem como os objetivos de interesse público a prosseguir.
- 4 -O Presidente da Câmara Municipal designará um/a Diretor/a Artístico/a do Cineteatro, preferencialmente da esfera do grupo municipal, podendo, quando tal se revele necessário face às especificidades da função, recorrer à contratação externa, nos termos legalmente admissíveis.
- 5 -Compete ao/à Diretor/a Artístico/a, em articulação com os serviços municipais competentes ou, quando aplicável, com a entidade gestora do equipamento:
- a)Conceber, coordenar e acompanhar a programação cultural e artística do Cineteatro;
- b)Proceder à apreciação técnica e artística das propostas de utilização e acolhimento de iniciativas promovidas por entidades externas;
- c)Elaborar propostas de calendarização e compatibilização da programação anual;
- d)Propor a afetação dos recursos humanos, técnicos, logísticos e materiais necessários ao regular funcionamento do equipamento;
- e)Acompanhar a execução dos eventos realizados no Cineteatro, assegurando o cumprimento das normas técnicas, de segurança e de qualidade artística;
- f)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento cultural do Município, promovendo uma programação diversificada, inclusiva e articulada com os agentes culturais locais, regionais e nacionais.
- 6 -A gestão do Cineteatro da Nazaré deverá orientar-se por princípios de legalidade, transparência, igualdade de oportunidades, eficiência, sustentabilidade financeira, valorização cultural e serviço público, promovendo uma programação regular, diversificada e acessível à comunidade, bem como a utilização racional dos recursos públicos.
Artigo 2.º — Gestão, exploração e manutenção do Cineteatro da Nazaré
Vigente desde: 23/10/2026