- 1 -As dúvidas de interpretação e as situações omissas resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Nazaré, mediante proposta fundamentada dos serviços competentes, de acordo com os princípios gerais do direito administrativo, da prossecução do interesse público, da boa administração e da legislação aplicável.
- 2 -Sempre que a gestão do Cineteatro se encontre confiada a entidade distinta da Câmara Municipal da Nazaré, nos termos previstos no presente Regulamento, as referências nele efetuadas à entidade gestora consideram-se reportadas à entidade legalmente responsável pela gestão do equipamento.
Artigo 20.º — Interpretação, integração de lacunas e delegação de competências
Vigente desde: 23/10/2026