- 1 -Todas as candidaturas são formalizadas através da submissão do Formulário do Programa de Desenvolvimento Desportivo com conteúdo legalmente previsto (Anexo VI), devidamente preenchido, devendo ser clara e objetivo a informação relativa a:
- i)Receitas próprias;
- ii)Memória descritiva da atividade;
- iii)Orçamento da iniciativa;
- iv)Relatório de edições anteriores do evento;
- v)Pareceres técnicos favoráveis das forças de segurança, bombeiros e respetiva associação/federação;
- vi)Comprovativos de inscrições e despesas efetuadas para o evento ou atividade a que se candidata.
- i)Receitas próprias;
- 2 -Serão privilegiados os projetos intermunicipais e locais, de âmbito nacional e internacional.
Artigo 25.º — Condições Específicas e Elementos Instrutórios de Candidatura
Vigente desde: 23/10/2026