- 1 -O valor mínimo do apoio a conceder às associações/clubes desportivos com atividade federada na época desportiva em análise é de 500,00 €.
- 2 -Nos termos do número anterior, para beneficiarem do valor mínimo a atribuir, as associações/clubes desportivos deverão comprovar despesa de valor igual ou superior ao valor do apoio a conceder.
- 3 -Nenhuma associação/clube desportivo e/ou modalidade, com atividade na época desportiva em análise, poderá receber um valor de apoio à atividade desportiva regular inferior ao recebido na época desportiva de referência (2020/2021).
Artigo 7.º — Valor mínimo do apoio e cláusula estanque no apoio à atividade desportiva regular
Vigente desde: 23/10/2026