- 1 -Os dados pessoais facultados ao Município do Cadaval pelos pais e/ou encarregados de educação destinam-se apenas e exclusivamente à instrução no âmbito do presente Regulamento;
- 2 -Nos termos da lei, pais e/ou encarregados de educação podem solicitar, ao município, o acesso ou retificação dos seus dados pessoais.
Artigo 18.º — Proteção de dados
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024