O presente regulamento tem como enquadramento legal o disposto no Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, que aprova o quadro legal sobre o acesso e exercício das atividades de organização de Férias na Escola e Férias Jovens.
Artigo 2.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/12/2024
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Em vigor desde 17/12/2024